Competitividade | Bebidas são os itens de maior tributação no carnaval, aponta IBPT

quinta-feira, fevereiro 16, 2012 Jony Lan 0 Comments

Custo Brasil? De acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, mais de 80% do valor da cachaça, por exemplo, é revertido em tributos aos cofres públicos.

O contribuinte poderia aproveitar ainda mais a tradicional festa de Carnaval se a incidência tributária sobre os principais produtos da data não fosse tão alta. No levantamento realizado pelo IBPT com os itens mais consumidos na data, as bebidas têm a maior carga tributária: a caipirinha, com 76,66%, a cerveja, com 55,60%, o refrigerante em lata, com 46,47%, e a água, com 44,55% do valor total revertido em tributos aos cofres públicos.

Já a carga tributária dos itens do vestuário típico são de 33,91% na fantasia com arame e 36,41% na de tecido, além de 42,71% na máscara de lantejoulas , 43,93% na máscara de plástico e 42,19% no biquíni de lantejoulas. Outros acessórios indispensáveis na festa também estão no levantamento do Instituto: o colar havaiano tem carga tributária de 45,96% e o spray de espuma, 45,94%

Para acompanhar os desfiles carnavalescos, o brasileiro desembolsará até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote com direito a hospedagem, ingresso e

transporte. E até mesmo aqueles que aproveitam o feriado para descansar e viajar devem desembolsar até 29,56% de tributos no valor de uma hospedagem em hotel, por exemplo.

”No Brasil, tributa-se excessivamente o consumo, o que impede que o brasileiro consuma mais e melhor, especialmente numa data tão propícia quanto o Carnaval”, afirma o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, lembrando que entre os 30 países de maior carga tributária do mundo, o Brasil é o que apresenta o menor retorno em serviços ao contribuinte pelos tributos pagos. Os dados são do estudo “Carga Tributária x IDH”, concluído em janeiro último pelo IBPT. 

Carga Tributária dos itens de Carnaval:

Abs,

Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com


Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

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