Atendimento ao cliente | logística de check-in obrigatório em totem de autoatendimento no aeroporto é proibido

quarta-feira, maio 21, 2014 Jony Lan 0 Comments

Grande parte dos passageiros que chegam hoje aos aeroportos brasileiros é obrigada a fazer o check-in duas vezes

São Paulo - Grande parte dos passageiros que chegam hoje aos aeroportos brasileiros é obrigada a fazer o check-in duas vezes. A primeira, nos totens de autoatendimento.

Se tiverem que despachar bagagem, têm que pegar outra fila nos guichês das companhias TAM e GOL.

Essa dupla obrigação, que toma tempo e deixa muita gente impaciente, está com os dias contados graças a uma decisão da Justiça Federal.

O juiz federal José Humberto Ferreira, de Uberlândia (MG), entendeu que essa obrigatoriedade do check-in eletrônico, quando é possível fazê-lo pessoalmente, é uma prática ilegal, que constrange os passageiros e "fere o direito de livre escolha dos consumidores".

"As companhias aéreas não podem obrigar os consumidores a realizar determinado procedimento, especialmente se houver mais de uma maneira de se efetuar o fornecimento e prestação do serviço", escreveu o magistrado.

Obrigar o passageiro a fazer o check-in duas vezes infringe a liberdade de escolha, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os efeitos da decisão, tomada no início deste mês, são:

- TAM e GOL estão proibidas de impedir passageiros a ter acesso direto aos balcões de atendimento e despacho de bagagem, onde trabalham os funcionários das operadoras;

- as duas companhias não podem ter funcionários próximo aos balcões e totens de atendimento orientando passageiros a fazer, "contra a sua vontade", o check-in duas vezes;

- a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve adotar "medidas administrativas e punitivas" para coibir funcionários das aéreas que estejam constrangendo passageiros a fazer as duas modalidades de check-in, quando podem optar apenas por uma delas;

- cada parte terá que pagar multa diária de R$ 10 mil se não cumprir a decisão.

A decisão é em caráter liminar e vale para todo o país. O Brasil Post procurou a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa as companhias, para saber se elas já foram notificadas, como será o cumprimento da decisão e se vão recorrer.

Até a publicação deste texto, não houve resposta.

A Anac informou ao Brasil Post que, até o momento, não foi notificada da decisão. A agência só vai se pronunciar após receber o processo.

Para quem costuma viajar e não quer mais fazer o check-in duplo, já que a Justiça lhe assegura, o número do processo que pode ser informado aos funcionários da TAM e GOL é: 17998-62.2014.4.01.3803.

Fonte: Exame

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