Gestão Fiscal | Empresas do Simples podem parcelar dívida

quinta-feira, dezembro 29, 2011 Jony Lan 0 Comments

A Receita Federal publicou uma instrução normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias das micro e médias empresas

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso neste ano junto com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro empresas no Simples Nacional Brasília - As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de pagamento de tributos, poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir de segunda-feira. A Receita Federal publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas.

O coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, disse que 600 mil pessoas jurídicas inscritas no Simples têm dívidas com o Fisco federal, estadual (ICMS) ou municipal (ISS), que somam cerca de R$ 4 bilhões. Os valores são pequenos, diz. Apenas 70 mil empresas têm débitos acima de R$ 10 mil.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano junto com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam do regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano. As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para parcelamentos convencionais da Receita, como a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. O coordenador informou que a principal alteração é que as empresas poderão pedir duas vezes o parcelamento de débitos.

Silva explicou que a empresa, para incluir novos débitos, pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais. No primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No novo, esse porcentual sobe para 20%. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano. O valor mínimo das prestações é de R$ 500, mais juros. As prestações vencem no último dia útil de cada mês. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Abs,

Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com

Fonte: Exame

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