Fator legal: a tributação da hora extra

quarta-feira, agosto 18, 2010 Jony Lan 0 Comments

A Justiça Federal tem concedido, em primeira instância, liminares a empresas que suspendem a cobrança de contribuições previdenciárias sobre horas extras. As companhias decidiram questionar o pagamento depois de os tribunais superiores isentarem o chamado terço de férias. As decisões beneficiam contribuintes de São Paulo, Aracaju, João Pessoa, Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias. Mas alterou seu entendimento depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a questão. Os ministros da Corte decidiram em 2006, em um recurso de uma associação de servidores públicos, que o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias.

A partir desse entendimento, empresas têm entrado com ações na Justiça para suspender a cobrança e reaver o que já foi recolhido nos últimos cinco anos.
Além disso, buscam no Judiciário cancelar o pagamento das contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado, valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento de empregados doentes ou acidentados e as horas extras.

Como as liminares não entram no mérito da discussão, ainda é cedo para afirmar que essa argumentação deve ser aceita pelo Judiciário. No entanto, o Supremo tem um julgamento pendente, em caráter de repercussão geral, que pode estabelecer o que deve ser considerado remuneração para fins previdenciários.

Resumindo, as empresas podem utilizar uma estratégia simples, questionar um tributo e caso seja favorável, reaver tudo o que foi pago ao longo de cinco anos. Para as pequenas empresas, talvez isso não surta efeito, mas empresas que pagam bons valores de tributos podem gerar entrada no fluxo de caixa que não dá venda dos seus produtos e sim da recuperação de valores pagos ao governo. Isso é que é usar a lei à favor da empresa e aumentar a rentabilidade da mesma sem modificar a sua operação com o cliente. E a sua empresa, já pensou em usar essa estratégia?

Abs,

Jony Lan 
Mestre e Consultor em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com

Fonte: Valor Econômico

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